Banco começa a operar com o PRONAMPE

Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas já podem contratar os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Banco da Amazônia. Criada pelo Governo Federal para apoiar os pequenos que se encontram em dificuldades de operar por conta da pandemia da COVID 19, a solução de crédito é direcionada à capital de giro, incluindo despesas operacionais como pagamento de salários e contas de água e de luz. 

QUEM PODE CONTRATAR

MEIs com receita igual ou inferior a R$ 81 mil. Microempresas com receita igual a R$ 81 mil ou inferior a R$ 360 mil e pequenas empresas com receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, base do exercício de 2019. Essas informações estão presentes na carta encaminhada pela Receita Federal às Pessoas Jurídicas de acordo com a PORTARIA RFB nº 978, de 08/06/2020

TEMPO DE FUNCIONAMENTO DETERMINA O MÁXIMO DO CRÉDITO PERMITIDO

Empresas com mais de um ano de funcionamento, o valor máximo a ser concedido é de até 30% do valor bruto informado pela Receita Federal. Assim, para quem tem menos de um ano, o valor será de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal apurado desde o início da atividade, o que for mais vantajoso para o empreendimento. Em ambos, será considerada a margem disponível no limite de crédito apurado de acordo com a Política de Crédito do Banco da Amazônia.

JUROS REDUZIDOS E MAIS VANTAGENS

Os principais atrativos do PRONAMPE são o encargo anual financeiro reduzido, composto pela taxa SELIC (atualmente em 2,25%) mais 1,25% ao ano, o prazo alongado de 36 meses para quitar o financiamento, incluindo a carência de oito meses para o início do pagamento. E o cliente pode contratar somente com aval e não há custos cartorários.

CONTRAPARTIDA DO CLIENTE

Como contrapartida, o tomador deve preservar o quantitativo de empregados de sua empresa em número igual ou superior ao que tinha até o dia 18 de maio de 2020, data em que Governo Federal publicou a Lei nº 13.999, do Pronampe, condição que deve ser mantida até 60 dias após a liberação do financiamento. E não pode ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo ou infantil. 

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