MEI, MICRO E PEQUENA EMPRESA JÁ PODEM CONTRATAR PRONAMPE NO BASA

Micro Empreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas que não estão conseguindo pagar salários, comprar matérias-primas e mercadorias por conta das dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19, já podem contratar no Banco da Amazônia (Basa) operações de crédito amparadas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe é a solução de crédito criada pelo Governo Federal para os pequenos que estão em sérias dificuldades financeiras impostas pelo isolamento social causado pelo COVID-19.

No Basa, os recursos do programa podem ser usados para capital de giro e têm como principal atrativo os encargos financeiros reduzidos. Com juros variáveis, compostos pela SELIC (atualmente em 2,25% a.a.) mais 1,25% ao ano. A operação poder ser contratada apenas com o aval dos sócios, reduzindo, assim, os custos cartorários e o tempo para a operação do negócio.

“O objetivo da linha de crédito é apoiar financeiramente as empresas da região, garantindo que elas tenham fôlego para superar esse período da pandemia, mantendo os empregos, sem encerrar as suas atividades”, pontua José Alex Aires dos Santos, gerente de Produtos e Serviços do Banco da Amazônia. Além dos juros baixos, o que também garante esse fôlego ao negócio é o prazo alongado para se quitar o financiamento. O empreendedor tem 36 meses para quitação, já incluindo a carência de oito meses para o iniciar o pagamento.

QUEM PODE CONTRATAR

Podem contratar as operações amparadas no Pronampe, os MEIs com receita igual ou inferior a R$ 81 mil, micro empresas com receita igual a R$ 81 mil ou inferior a R$ 360 mil e pequenas empresas com receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Essas informações estão presentes na carta encaminhada pela Receita Federal às pessoas jurídicas, de acordo com a pprtaria RFB nº 978, de 8 de junho passado. De posse da informação oficial, já é possível procurar o Banco da Amazônia.

Empresas com mais de um ano de funcionamento, o valor máximo a ser concedido é de até 30% do valor bruto informado pela Receita Federal. E, para quem tem menos de um ano, o valor será de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal apurado desde o início da atividade, o que for mais vantajoso para o empreendimento. Em ambos os casos, será considerada a margem disponível no limite de crédito apurado de acordo com a Política de Crédito do Banco da Amazônia.

Para conseguir o crédito, o tomador deve preservar o quantitativo de empregados de sua empresa em número igual ou superior ao que tinha até o dia 18 de maio de 2020, data em que Governo Federal publicou a Lei nº 13.999, do Pronampe. E o empreendedor também não pode ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo ou infantil.

Por conta da pandemia, o Banco da Amazônia segue com medidas protetivas em suas unidades. Assim, a instituição recomenda que, antes de ir até uma de suas agências, o empreendedor procure agendar um horário para atendimento com o gerente de Relacionamento ou gerente Geral da agência. Para saber mais sobre o assunto, acessar www.bancoamazonia.com.br.

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